SEÇÃO 106
Esta revelação foi publicada pela primeira vez na segunda (1844) edição de Doutrina e Convênios como Seção 107. Por ação da Conferência Mundial de 1970, sua inclusão foi confirmada. Foi dada por intermédio de Joseph Smith Jr., em Far West, Missouri, em 8 de julho de 1838, em resposta à petição: “Ó Senhor, mostra a teus servos quanto exiges das propriedades de teu povo como dízimo”.
1a Em verdade, assim diz o Senhor, exijo que todos os seus bens excedentes sejam colocados nas mãos do bispo de minha igreja de Sião, para a construção de minha casa, para o lançamento dos fundamentos de Sião e para o sacerdócio, e pelas dívidas da presidência da minha igreja;
1b e este será o princípio do dízimo do meu povo; e depois disso, aqueles que assim tiverem pago o dízimo, pagarão um décimo de todos os seus juros anualmente; e esta será uma lei permanente para eles para sempre, para meu santo sacerdócio, diz o Senhor.
2a Em verdade vos digo que acontecerá que todos os que se reunirem na terra de Sião receberão o dízimo de suas propriedades excedentes e observarão esta lei, ou não serão considerados dignos de permanecer entre vocês.
2b E eu vos digo: Se meu povo não observar esta lei, para santificá-la, e por esta lei santificar-me a terra de Sião, para que nela se guardem os meus estatutos e os meus juízos, para que seja santíssima,
2c eis que em verdade vos digo que não vos será uma terra de Sião; e isto servirá de exemplo para todas as estacas de Sião. Mesmo assim. Um homem.
Biblioteca das Escrituras: Doutrina e Convênios
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